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Lei Estadual de Rondônia nº 1877, de 10 de abril de 2008

Lei nº 1877/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de R$ 385.200,00 em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado aabrir crédito especial, para oatendimento de despesas corrente, no presente exercício até o montante de RS 385.200,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia. - FIDER.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei eno montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2008,. 120° da República.

IVO NARCISO

Governado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II

CREDITO ESECIAL

REDUZ Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despcsa_ Recurso

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO 385.200,00 INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 19.013.23.694.1257.2716 CONCEDER INCENTIVOS FINANCEIROS 3.3.60 3240 200.000,00

4.4.90 3240 185.200,00

TOTAL 385.200,00

ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

SUPLEMENTA Natureza Código Especificação da Fonte de Valor Despesa Recurso

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO IN DUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 385.200,00 19.013.23.694.0000.0233 DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3.90 3240 122.200.00

3.3.90 3240 1.000.00

19.013.23.694.1257.2716 CONCEDER INCENTIVOS FINANCEIROS 3.3.50 3240 262.000.00

TOTAL 385.200,00

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