Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1867, de 22 de fevereiro de 2008
Lei nº 1867/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta parágrafos ao artigo 1° da Lei n° 972, de 15 de maio de 2001.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei:
§ Io. Agratificação de que trata ocaput deste artigo édevida ao militar estadual lotado no Gabinete Militar da Governadona, excetuando-se os militares detentores de cargos comissionados, para atender despesas extraordinárias de ordem social ou profissional, nos seguintes percentuais: 1- Chefe de Equipe de Segurança do Governador: 26% (vinte eseis por cento) do soldo de 2° TEN PM;
NARCISO G&isÒL Governadoi