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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1863, de 16 de janeiro de 2008

Lei nº 1863/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a doar bens que tenham sido adquiridos, produzidos e/ou construídos através de recursos provenientes do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia - PLANAFLORO, oriundos do Acordo de Projeto e Acordo de Empréstimo n° 03444/BR/BANCO MUNDIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar os bens móveis e imóveis adquiridos, produzidos e/ou construídos através de recursos provenientes do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia - PLANAFLORO.
Art. 2.
As doações a que se refere o artigo anterior, dar-se-ão, através de Termo de Doação, expedido pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, com prévia comunicação ao Poder Legislativo, informando o destinatário do bem.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará, no que for necessário, esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de janeiro de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Governa

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