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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1862, de 10 de janeiro de 2008

Lei nº 1862/2008

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2 3 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de bens móveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de venda, no exercício de 2008, por licitação pública, na modalidade leilão, 237 (duzentos e trinta e sete) veículos e sucatas, considerados inservíveis para o serviço público e de recuperação anti-econômica.

§ Io A licitação pública, será coordenada pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através da Coordenadoria Geral de Apoio à GovernadoriaCGAA.

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Art. 2.
Os laudos de avaliações dos veículos e sucatas de que trata o artigo anterior são os constantes do anexo a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2008, 120° daRepública.

IVO NARCISO

Governa

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