Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1862, de 10 de janeiro de 2008
Lei nº 1862/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de venda, no exercício de 2008, por licitação pública, na modalidade leilão, 237 (duzentos e trinta e sete) veículos e sucatas, considerados inservíveis para o serviço público e de recuperação anti-econômica.
§ Io A licitação pública, será coordenada pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através da Coordenadoria Geral de Apoio à GovernadoriaCGAA.
2
3
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2008, 120° daRepública.
IVO NARCISO
Governa