Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1860, de 10 de janeiro de 2008
Lei nº 1860/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado de Rondônia, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, e dá outras providências. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Façosaber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: W Art. Io Fica vedada, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive concessionárias ou permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, contra funcionário, servidor ou empregado e que implique em violação da dignidade desses ou sujeitando-os a condições de trabalho humilhantes e/ou degradantes.
§ Io Na aplicação das penalidades, serão considerados danos para a Administração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janei ro de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
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