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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 186, de 22 de dezembro de 1987

Lei nº 186/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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GOVERNADORIA

LEI N^ 186 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a trans formar o balneário do Rio Preto em "área de turismo", e dá outras pro vidincias.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a s eguinte Lei.

Art. 1.
- - Fica o Poder Executivo autoriza

do a transformar o balneário do Rio Preto em "área de turismo".

Art. 2.
^ - a transformação do balneário do Rio Preto em "área de turismo" ocorre em função da expansão de uma a ção cultural ao nível do lazer das massas, subordinada a ação econô mica coordenada e planifiçada. mI
Art. 3.
- - Competirá à Secretaria de Esta do do Meio Ambiente instruir os processos relativos à preservação e cológica da "área de turismo" do balneário do Rio Preto.
Art. 42.
- Ao Poder Executivo compete regu lamentar esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte ) dias após a sua publicação.
Art. 52.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 1987, 99- da República.

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