Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1855, de 9 de janeiro de 2008
Lei nº 1855/2008
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam reajustados em 4% (quatro por cento), as remunerações e os subsídios dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, tendo como base financeira a remuneração do mês de janeiro de 2008.
§ Io. O reajuste de que trata o caput deste artigo será pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela correspondente a 2% (dois por cento), a partir do dia Io de fevereiro de 2008 e a segunda referente a 2% (dois por cento), a partir do dia 1°de maio de 2008.
2
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2008, 120° da República.
NARCISO Govern