Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1853, de 8 de janeiro de 2008
Lei nº 1853/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Chacareiros do Município de Rio Crespo - ASPROC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Chacareiros do iMunicípio de Rio Crespo - ASPROC.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 dejaneiro de 200.8, 120° da República.
IVO NARCISO
Governa