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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1853, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 1853/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Chacareiros do Município de Rio Crespo - ASPROC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Chacareiros do iMunicípio de Rio Crespo - ASPROC.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 dejaneiro de 200.8, 120° da República.

IVO NARCISO

Governa

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