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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1852, de 8 de janeiro de 2008

Lei nº 1852/2008

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Linha 03 - APR3 em Caçoai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Linha 03 - APR3, com sede no Município de Caçoai.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 dejaneiro de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO JMfjSOL

Governaaoi

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