- - Os dispositivos da Lei n9 138, de 05 de dezem bro de 1986, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes aite rações;"Art. 25-
§ l9 -
I
a)Oficial Superior - oitenta por cento (80%);
b)Oficial Intermediário - setenta por cento (70%);
c)Oficial Subalterno - sessenta por cento (60%);
d)Subtenente e Sargento - cinqüenta por cento (50%);
e)Cabo - quarenta por cento (40%);
f)Soldado - trinta e cinco por cento (35%).
IIOitenta por cento (80%) do vencimento básico de Secretário de Estado ao Comandante-Geral;
IIICinqüenta por cento (50%) do vencimento básico de Secretário de Estado, quando o policial-militar estiver no exercício do cargo de:
\ a)\ Subcomandante da Polícia Militar;
b)Chefe do Estado-Maior Geral.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
'^ GOVERNADORIA
IVTrinta por cento (30%) do vencimento básico de Secretário de Estado, quando o policial-militar estiver no exercício do cargo de:
a)Subchefe do Estado-Maior Geral;
b)Comandante io CPC e CPI;
c)Chefe e Subchefe de Seção do Estado-Maior Geral;
d)Comandante, Subcomandante, Chefe ou Diretor de
Organização Policial-Militar;
e)Assessor do Comandante-Geral.
VQuinze por cento (15%) do vencimento básico de Secretário de Estado quando o policial-militar estiver no exercício W do cargo de:
a)Chefe de Seção do Estado-Maior do CPC, CPI e
Batalhão PM;
b)Chefe de Seção Administrativa, Secretário, Chefe
do Setor de Apoio Logístico, Chefe do Setor de Administração Financeira, Tesoureiro e Chefe da Contabilidade;
c)Juiz do Conselho Especial ou Permanente de Jus
tiça da Auditoria Militar;
d)Comandante de Companhia;
e)Ajudante-de-Ordens.
VIOito por cento (8%) do vencimento básico de Se^ cretario de Estado, quando o policial-militar estiver no exercício do cargo de:
a)Subcomandante de Companhia e Comandante de Seção
de Combate a Incêndio;
b)Comandante e Subcomandante do Corpo de Alunos,
Instrutor e Chefe de Seção de Ensino;
c)Comandante de Pelotão e Grupo destacados.
Polícia;
V.
> GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORI A
IINoventa por cento (90%) para Curso de Aperfeiçoa, mento de Oficiais e Sargentos;
IIISessenta por cento (60%) para Curso e Estágio de Especialização de Oficiais e Praças;
IVCinqüenta por cento (50%) para Curso de Forma ção de Oficiais e Sargentos e Curso de Adaptação de Oficiais;
VQuarenta por cento (40%) para Curso de Formação de Cabos;
VITrinta e cinco por cento (35%) para Curso de Formação de Soldados.