Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1842, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 1842/2007
II
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2008.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2008. compreendendo: 1 - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
DESDOBRAMENTO DA RECEITA
Em RS 1.00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 3.617.148.000,00 Receita Tributária 1.606.128.000,00 Receita de Contribuições 144.769.000,00 Receita Patrimonial 36.591.000,00 Receita de Serviços 77.226.000,00 Transferências Correntes 1.618.879.000,00 Outras Receitas Correntes 133.555.000,00
RECEITA DE CAPITAL 143.336.000,00 Operações de Crédito 45.276.000,00 Alienações de Bens 165.000,00 Amortização de Empréstimos 7.000,00 Transferências de Capital 97.888.000.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (371.209.000,00)
RECEITA TOTAL 3.389.275.000,00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
R$ 1,00 OUTRAS DISCRIMINAÇÃO TESOURO TOTAL FONTES PODER LEGISLATIVO 165.209.621,00 53.000,00 165.262.621,00 Assembléia Legislativa 113.485.786,00 0,00 113.485.786,00 Tribunal de Contas 51.723.835,00 0,00 51.723.835,00 Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI 0,00 53.000,00 53.000,00 PODER JUDICIÁRIO 281.347.000,00 0,00 281.347.000,00 Tribunal de Justiça 276.003.000,00 0,00 276.003.000,00 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciário - FUJU 5.344.000,00 0,00 5.344.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 104.767.200,00 0,00 104.767.200,00 Ministério Público 102.567.200,00 0,00 102.567.200,00 Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público - FUNDIMPER 2.200.000,00 0,00 2.200.000,00 Defensoria Pública do Estado 17.200.800,00 0,00 17.200.800,00
continua GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
continuação
OUTRAS DISCRIMINAÇÃO TESOURO TOTAL FONTES Fundações e Autarquias 244.669.600,00 99.539.000,00 344.208.600,00 Agencia Estadual de Vigilância Sanitária e Saúde 8.880.800.00 0,00 8.880.800.00 Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia 25.776.500.00 0,00 25.776.500,00 Instituto de Previdência do Servidor Público do Estado de Rondônia 0,00 18.900.000,00 18.900.000,00 Departamento Estadual de Trânsito 0,00 68.270.000,00 68.270.000,00 Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia 19.789.700.00 0,00 19.789.700.00 Centro de Educação Técnico-Profíssional da Área de Saúde 1.553.500.00 0,00 1.553.500,00 Departamento de Estradasde Rodagem 149.219.600.00 246.000,00 149.465.600,00 Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia 17.762.100,00 13.000,00 17.775.100,00 Instituto de Pesos e Medidas 1.340.000,00 1.027.000.00 2.367.000.00 Junta Comercial do Estado de Rondônia 0,00 3.461.000.00 3.461.000,00 Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia 20.347.400.00 7.622.000,00 27.969.400.00 TOTAL GERAL 3.147.642.000,00 241.633.000,00 3.389.275.000,00
§ Io. Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado destinadas às Empresas, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.
§ Io. Considerando o artigo 6o da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, a artigo 5o da Lei Estadual n° 1.787, de 24 de outubro de 2007, que dispõe sobre a discriminação mínima da despesa na Lei Orçamentária até a modalidade de aplicação, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no âmbito do Poder Executivo, bem como os demais Poderes e unidades orçamentárias autônomas, por ato próprio, durante a execução orçamentária, promoverão os ajustes necessários ao Quadro de Detalhamento da Despesa, em nível de elemento, para atender as necessidades supervenientes.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
continuação
DISCRIMINAÇÃO OUTRAS
TESOURO TOTAL
FONTES PODER EXECUTIVO 2.579.117.379,00 241.580.000,00 2.820.697.379,00 Administração Direta 1.911.860.379,00 0,00 1.911.860.379,00 Procuradoria Geral do Estado 15.338.700.00 0,00 15.338.700.00 Controladoria Geral do Estado 10.140.000,00 0,00 10.140.000,00 Superintendência Estadual de Licitação 1.497.700.00 0,00 1.497.700,00 Coordenadoria de Apoio à Governadoria 33.911.189.00 0,00 33.911.189,00 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 213.972.000.00 0,00 213.972.000.00 Secretaria de Estado de Finanças 102.807.200,00 0,00 102.807.200,00 Recursos sob Supervisão da SEFIN 507.805.925,00 0,00 507.805.925,00 Secretaria de Estado da Segurança. Defesa e Cidadania 301.263.638,00 0,00 301.263.638,00 Secretaria de Estado da Educação 513.293.762.00 0,00 513.293.762.00 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental 11.051.700.00 0,00 11.051.700,00 Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social 96.424.665,00 0,00 96.424.665,00 Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer 9.408.200.00 0,00 9.408.200,00 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 80.519.100,00 0,00 80.519.100,00 Secretaria de Estado de Administração 14.426.600.00 0,00 14.426.600,00 Fundos 422.587.400,00 142.041.000,00 564.628.400,00 Fundo Estadual de Assistência Social 4.720.200,00 0.00 4.720.200.00 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.042.500,00 0,00 3.042.500.00 Fundo Especial de Reequipamento Policial 2.472.100.00 0.00 2.472.100,00 Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar 1.882.000.00 0,00 1.882.000.00 Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar 250.000.00 0,00 250.000.00 Fundo Estadual de Saúde 346.334.400.00 0,00 346.334.400,00 Fundo Especial de Proteção Ambiental 2.406.000,00 0,00 2.406.000,00 Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia 322.600,00 40.000,00 362.600,00 Fundo de Infra-Estrutura e Transporte - FITHA 61.050.000,00 0,00 61.050.000.00 Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado 0,00 4.971.000,00 4.971.000,00 Fundo Penitenciário 0,00 319.000.00 319.000.00 FESPREM 107.600,00 0,00 107.600,00 Fundo Previdenciário do Iperon 0,00 136.711.000,00 136.711.000,00
continua T* GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
PARTE FUNRESPOM
§ Io. O remanejamento de que trata o caput deste artigo será realizado através de atos próprios do Chefe do Poder Executivo, dos Presidentes do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, do Procurador Geral do Ministério Público e do Defensor Geral da Defensoria Pública.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. Os Poderes e as Instituições descritas no caput devem informar à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, até o décimo dia útil da publicação do quadro de detalhamento de dotações, os valores a serem contingenciados por projeto atividade, ficando vedado o contingenciamento sobre despesas com pessoal e encargos sociais.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119°da República.
NARCISQ/C2\SSOL
t Governador