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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1840, de 28 de dezembro de 2007

Lei nº 1840/2007

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5 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acrescenta dispositivo à Lei n° 301, de 21 de dezembro de 1990, na forma que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica acrescentado o § 5o ao artigo Io da Lei n° 301, de 21 de dezembro de 1990, com a seguinte redação:

'Art. Io.

5

I

II

Art. 2.
Aplica-se a esta Lei o disposto no artigo 20 da Lei n° 301, de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de Io de janeiro de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119° da República.

IVO NARCISOMOLSSOL

Governador

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