Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 183, de 18 de dezembro de 1987
Lei nº 183/1987
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA **s
LEI N2 183 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a realização de palestras, nos cursos de 12 e 22 Graus da Rede Escolar do Estado, sobre "A Prevenção e Uso Indevido de Drogas".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa
ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rede Oficial do Estado,farão ministrar nos cursos de 1- e 2- Graus, palestras sobre o tema "A Prevenção e Uso Indevido de Drogas".
Palácio do Governo do Estado de Rondônia^em de dezembro de 1987, 992 da República^. 4l£- r«* #