Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 182, de 18 de dezembro de 1987
Lei nº 182/1987
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA "^
LEI N2 182 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.
Modifica dispositivos da Lei n2 124, de 25 de julho de 1986, que criou o Fundo de Previdência do Parlamentar de Rondônia, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei. m
Art. l^ - Os Arts. 4 2, _5_° f 32, 9^, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei n^ 124, de 25 de julho de 1986, passam a ter a seguinte redação: ti 2 V * "Art. 42 - são contribuintes facultativos:
* * · I - os ex-deputados estaduais;
II
III
- quanto aos associados e pensionistas:
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PARTE FIXA – , variável e as demais vantagens.
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Parágarfo único - Sempre que o contribuinte obrigatório ou não, for investido de mandato legislativo ou executi. vo estadual, perderá o direito a pensão parlamentar durante o exer cício do mandato, devendo contribuir para o FUNPARON, para que lhe seja assegurado, ao término do mandato, direito de recalculo do valor da pensão.
"Art. 16-0 custeio do FUNPARON será provido, ordinariamente, através das seguintes fontes de receita:
Il/- contribuição compulsória de 8%(oito por cento), da pens ebida pelo contribuinte;
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§ l2 - A contribuição paga fora do prazo fica. rá sujeita à multa de 10% (dez por cento), além dos juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, legalmente atualizados em exceden te 30 (trinta) dias de seu vencimento.
.19-0 Fundo de Previdência do Parlamen tar de Rondônia está im organizado:
- Conselho Deliberativo;
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autorizar despesas eventuais de cará ter temporário ou t XIl/- aprovar os balancetes e balanços, bem como a tomada de con o FUNPARON, determinando sua publicidade;e,
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§ l2 - 0 Presidente será substituído em caso de ausência ou impedimento, pelo membro mais idoso do Conselho, no caso de morte, renúncia, incompatibilidade ou inelegibilidade, o Conselho escolherá, dentre os seus membros quem substituirá o Presi dente.
- -j 0 Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de compar rês reuniões consecutivas do Conselho Deli berativo perderá té.
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ções necessárias à fixação da dotação orçamentária;
VÍl/ - prestar informações sobre a receita e a despesa; V J GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r 8
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o Presidente.
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Art . 3 2 - A Assembléia Legislativa do Estado colocará à disposição do ^UNPARON mediante requisição do Presi. dente, as instalações, mobiliários e todo material necessário, de con
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sumo ou permanente,indispensáveis ao seu funcionamento."
31, renumerados para 33 e 34, alterando-se os de n2s, 32 e 33, renume rados como 35 e 36, na forma seguinte:
"Art. 35 - As despesas decorrentes des. ta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembléia Le gislativa e do Executivo Estadual.
35 e renumerados para os n2s 37 e 38.
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