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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1816, de 30 de novembro de 2007

Lei nº 1816/2007

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 24 do Projeto de Assentamento Joana D'Arc III - ASPROJANAS, em Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 24 do Projeto de Assentamento Joana D'Are III - ASPROJANAS, com sedena cidade de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 2007, 119° da República.

NARCISO GfflZSOL Governaüc

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