Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1810, de 21 de novembro de 2007
Lei nº 1810/2007
"T
GOVERNADORIA
Autoriza a Assembléia Legislativa a instituir a FUNDARON - Fundação da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outrasprovidências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO ÚNICO – DA FUNDARON
SEÇÃO I
Da Instituição e Finalidade
unico
SEÇÃO II
Das Competências %^
1- promover a divulgação das atividades legislativas;
"T GOVERNADORIA
^ Xrealizar projetos de orientação eapoio aentidades civis sem fins lucrativos ou a cooperativas, os
quais visem o fortalecimento do Poder Legislativo, como instrumento essencial ao democrático exercício da cidadania;
SEÇÃO III
Do Patrimônio e das Receitas
V Iaporte financeiro, proveniente da entidade instituidora, destinado acobrir as despesas decorrentes
dos investimentos para início de suas atividades;
§ Io. Além do aporte financeiro a que ser refere o inciso I, cujo valor será definido mediante ato da Mesa Diretora, fica a Assembléia Legislativa autorizada a transferir, a título de contribuição para a constituição do patrimônio da FUNDARON, os bens à disposição da Escola do Legislativo, do Departamento de Saúde e da área de Comunicação Social, especialmente da Tecnologia de Informação e da TV Assembléia.
GOVERNADORIA
SEÇÃO IV
Da Direção e Administração
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
SEÇÃO V
Do Regime de Emprego e do Pessoal
§ Io. A contratação de pessoal para o quadro permanente da FUNDARON far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
SEÇÃO VI
Do Contrato Estatal de Serviço
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
SEÇÃO VII
Da Fiscalização e do Controle
SEÇÃO VIII
Das Responsabilidades dos Dirigentes
SEÇÃO IX
Das Compras e Contratos
GOVERNADORIA
SEÇÃO X
Das Disposições Finais e Transitórias
GOVERNADORIA
membros e a periodicidade das reuniões dos Conselhos não disciplinados nesta Lei; podendo ser instituídas diretorias, coordenações, gerências básicas e operacionais, comitês, comissões, grupos técnicos, estruturas matriciais, estruturas em redes e outras formas de organização e métodos de trabalho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de noyt^mbro^de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Governa