Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 181, de 11 de dezembro de 1987
Lei nº 181/1987
fe-' II - a redução do índice de deficiência, fct através de medidas preventivas;
cional no sentido d gurar ao deficiente o apoio e a assistên cia adequada;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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GOVERNADORIA
T LEI N2 181 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a política de apoio e assistência aos porta dores de deficiência; cria o Conselho dos Portadores de DefjL ciência do Estado de Rondônia -CPDR, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Portadores de Deficiência do Estado de Rondônia - CPDR, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social - SETRAPS.
Deficiência do Estado de Rondônia terá a função de coordenação consultiva e deliberativa da política estadual de apoio e assistên cia às pessoas portacvor^s de deficiência.
Deficiência do Estad Rondônia compete:
- analisar e propor a dinâmica de cons cientização da socie re os direitos, necessidades e capaci dade da pessoa porta eficiência; v*. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Deficiência do Estado de Rondônia - CPDR, compor-se-á de 11 (onze) membros, sendo:
- um (1) representante da Secretaria de Estado de Obras e S Públicos - SEOSP;
um (1) representante da Secretaria
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de Estado de Cultura, Esportes e Turismo - SECET;
'araqrafo único - Cessará o mandato
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automaticamente, nos casos de os Conselheiros representantes de entidades qUe foram excluídos como membros das mesmas, e do Conse lheiro dirigente de Órgão, que venha a perder seu cargo ou a sua indicação.
Deficiência do Estado de Rondônia - CPDR - reunir-se-á em Plena rio, em sessões ordinárias, quinzenal e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a pedido de, pelo menos 7 (sete) mem bros efetivos.
t. 17 - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação
rty. 18 - Revogam-se as disposições em
contrario.
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Palácio do Governo do Estado de Rondo nia , em 11 de dezembro de 1987, 992 da República.
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