Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1808, de 20 de novembro de 2007
Lei nº 1808/2007
II
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Estabelece as Regiões de Planejamento e Gestão para o Estado de Rondônia e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a dividir o Estado de Rondônia em 10 (dez) Regiões de Planejamento e/ou Gestão, com a seguinte composição:
1- REGIÃO I - Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste;
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Art. T. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de novembro de 2007, 119o da República.
IVO NARCISO
Govern