Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1807, de 19 de novembro de 2007
Lei nº 1807/2007
2
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Constitui a Comissão Parlamentar Pró-Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, como órgão incumbido do acompanhamento, promoção e difusão do desenvolvimento do Estado 01 (uma) Comissão Permanente na Assembléia Legislativa, denominada Comissão Pró-Rondônia.
§ Io. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta de 07 (sete) membros.
1 - convocar:
§ Io. A Mesa da Assembléia Legislativa poderá também, dirigir-se ao Governo do Estado para solicitar informações ou documentos de interesse da Comissão Pró-Rondônia.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em19 de novembro de 2007, 119° da República.
NARCISO CX#SOL Governador/