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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1806, de 12 de novembro de 2007

Lei nº 1806/2007

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Art. 1. Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação nas placas alusivas a obras públicas, informação sobre a aprovação pelo Poder Legislativo do Estado, dos recursos orçamentários utilizados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Todas as placas de identificação de obras públicas administradas pelo Governo do Estado de Rondônia, autarquias e empresas estatais deverão conter, obrigatoriamente, de forma clara e de fácil leitura, a seguinte expressão:

"OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESTA OBRA FORAM APROVADOS

PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro d? 2007, 119° da República.

IVO NARCISOXyfôSOL

Governador

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