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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1805, de 12 de novembro de 2007

Lei nº 1805/2007

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina de Rodovia Vereador Jucelino Cardoso de Jesus a RO 133, que dá acesso ao Distrito de Nova Colina, em Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica denominada de Rodovia Vereador Jucelino Cardoso de Jesus a RO 133, que dá acesso ao Distrito de Nova Colina, no Município de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2Ô07, 119° da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governad(

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