Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1805, de 12 de novembro de 2007
Lei nº 1805/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Denomina de Rodovia Vereador Jucelino Cardoso de Jesus a RO 133, que dá acesso ao Distrito de Nova Colina, em Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica denominada de Rodovia Vereador Jucelino Cardoso de Jesus a RO 133, que dá acesso ao Distrito de Nova Colina, no Município de Ji-Paraná.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2Ô07, 119° da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governad(