Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1802, de 8 de novembro de 2007
Lei nº 1802/2007
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta parágrafos ao artigo 3o da Lei n° 1.729, de 19 de abril de 2007, que trata da pesca profissional nas bacias hidrográficas dos Rios Guaporé e Mamoré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam acrescentados os §§ Io e 2o ao artigo 3o da Lei n° 1.729, de 19 de abril de 2007, que "Dispõe sobre proibição da pesca profissional nas bacias hidrográficas dos Rios Guaporé e Mamoré no Estado de Rondônia, e dá outras providências", com a seguinte redação:
'
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Gove