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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1792, de 31 de outubro de 2007

Lei nº 1792/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar especial e criação do programa de trabalho, até o montante de R$ 500.000,00 em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar especial e cria programa de trabalho, para o atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de outubro de 2007, 119° da República.

O NARCISa^XSSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DE VALOR DESPESA RECURSO

INSTITUTO TÉCNICO, CIENTÍFICO E CULTURAL - ITCC/ALE 01011.01.031.1020.2904 IMPLANTAÇÃO E 3390 0100 500.000.00 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO

TOTAL 500.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DE VALOR

DESPESA RECURSO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE

01001.01.031.1027.1149 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA

DE RADIOFUSAO, IMAGEM E SOM - RÁDIO E TV LEGISLATIVA 3390 0100 350.000,00

4490 0100 50.000,00 01001.01.031.1027.2664 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RADIOFUSAO, IMAGEM E SOM - RÁDIO E TV LEGISLATIVA 3390 0100 50.000,00 4490 0100 50.000,00

TOTAL R$ 500.00,00

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