Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1792, de 31 de outubro de 2007
Lei nº 1792/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar especial e criação do programa de trabalho, até o montante de R$ 500.000,00 em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar especial e cria programa de trabalho, para o atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de outubro de 2007, 119° da República.
O NARCISa^XSSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DE VALOR DESPESA RECURSO
INSTITUTO TÉCNICO, CIENTÍFICO E CULTURAL - ITCC/ALE 01011.01.031.1020.2904 IMPLANTAÇÃO E 3390 0100 500.000.00 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO
TOTAL 500.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DE VALOR
DESPESA RECURSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE
01001.01.031.1027.1149 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE RADIOFUSAO, IMAGEM E SOM - RÁDIO E TV LEGISLATIVA 3390 0100 350.000,00
4490 0100 50.000,00 01001.01.031.1027.2664 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RADIOFUSAO, IMAGEM E SOM - RÁDIO E TV LEGISLATIVA 3390 0100 50.000,00 4490 0100 50.000,00
TOTAL R$ 500.00,00