Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1787, de 24 de outubro de 2007
Lei nº 1787/2007
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO – 11 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO LU – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – .·..... . ' DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO- DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELA TIV AS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto transformado na Lei n" 1.787, de 24 de outubro de 2007, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2008", na parte referente ao artigo 31 e seu parágrafo único:..-r-
GOVERNO DO ESTADO DE RONOÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2008. '"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PREL!MINAR
11- as prioridades e metas fisicas da administração Pública Estadual;
v. - as disposições relativas à dívida pública estadual;
,
CAPÍTULO I
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
CAPÍTULO – 11 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
--rGOVERNADORIA
I!I - formular diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do Estado;
IX~ realizar ações que visem o desenvolvimento do planejamento governamental;
x - aperfeiçoar a eficiência de alocação dos recursos orçamentários mediante melhor planejamento das políticas públicas;
--- ~...- .- .-..
, XI =construir o Centro Político Administrativo - CPA; e
)'(1L-., Realizar ações na área social que visem à prevenção da delinqüência de cnarrçase - adolescentes.
CAPÍTULO LU – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
'Y GOVERNADORIA
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11- juros e encargos da dívida - 2; '"
-~.
GOVERNADORIA
"',
Ill - 0118 - Recursos do Tesouro FUNDEB;
,
XVIII - 3223 - Fundo Nacional de Assistência Social; ~..I \
'9""~ 'y" GOVERNADORIA
11- ao atendimento das ações da educação básica;
,
-y' GOVERNADORIA
--rGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
TV - transferências à instituições privadas com fins lucrativos - 60;-
CAPÍTULO IV
.·..... . ' DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃODOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
, Das Diretrizes Gerais
unico
do Estado e a Defensoria Pública do Estado compreendendo seus órgãos, fundos e entidades, elaborarão suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, tendo como parâmetro para . a fixação das despesas para o referido exercício o conjunto das dotações orçamentárias consignadas na Lei n° 1.698, de 01 de janeiro de 2007, excluídas aquelas destinadas ao pagamento de precatórios, acrescidas da variação percentual projetada das receitas públicas para 2008. "
-arGOVERNADORIA
~-.-
,
·Y GOVERNADORIA
111 - ações que.não.sejam de competência exclusiva do Estado, comum ao Estado e aos Municípios .: Estaduais, ou com. ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Estado emcooperar técnica e financeiramente;
iV - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e ,
v - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública estadual ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Estado, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Ali. 17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
11 - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; ou
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· Jí~
,
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GOVERNADORIA
"
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v - voltadas para o atendimento das atividades de assistência técnica de acordo com a Constituição Estadual, Art. 161,
-
..,.
-".- GOVERNADORIA
.
,
v - despesas de exercícios anteriores.
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GOVERNADORIA
/( I .)
Executivo disponibilizará dentro do Programa de Ações de Desenvolvimento Regional, da unidade orçamentária SEPLAN, no grupo de despesa 44.50, o montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).
-,..- GOVER ADORIA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELA TIV AS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
U - houver vacância, após 30 de setembro de 2007, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; e
Ill - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.
,
V'tS \'G O \1S K::--rC>
- ('J1~ N y\ J:lo / '\'<. E,J'21 1'1=\ '!::}-<l
C APÍTULO VII DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
.arGOVERNADORIA
~.-
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
· _.' ....
, I -serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e
" =: Ilvserá apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
S 2°, Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou as sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Governador, de forma a não permitir a integralização dos ______recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até 30 (trinta) dias após a sanção governamental à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
-yGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
~:
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
.
-y GOVERNADORIA
~.'
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de OU?,
119" da República.
IVO NARCISO SOL ,
Gove d r "
-,..- GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO I
~.- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2008
Despesa Total 3.285.285 22,462 3.565.120 3.491.832 22,484 3.868.455 3.868.455 22,649
i~Ii{~:~~í~ti6;m';lJj(!'!llii'f®glNír;lf:il,llig;~~ôZ~'~:;]1irj3:~ê?i,~·;;?,I;:i22;i;1'f~~~~211fl\;'ª~?iâ~(il%1·;Ç6§'··.::?Í~:~::@i!1Jlttª~~ºººJi§12j;1!U
Primário - 149.297 .. 160.000
Divida Pública Consolidada 1.778.113 1.759.702 12,157 1.660.088 1.625.961 10,470 1.544.716 1.544.716 9,044
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenaçao Geral -5EPLAN
DEMONSTRATIVO 11
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS'
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
, 2008
Receita Total 2.782.000 22,843 2.735.165 22,458 (46.835) (1,684)
;,ªt9~e:.il~§,"rl!!n:~r:!'t~{~.I)iiMilÍ@#ij;tth< ife:tl1;1Jà? ..·.....,:"â;liiii:~,8til~jJill!jM\j,\;i~J!.;~;~jl~é
.··.,.·bJ,fu,Z8fr;gR,,ªJlí(!;;;L~&&!~4 l,@%.5"É~llY:;l3;Jj!]W0tt ···. Despesa Total 2.782.000 22,843 (36.756) (1,321)
····.U); H';:;x;;:;?~A
~%2!:~;~;t,
.,3·Stl*t(1~1~ª~~[ll;llrª;.n Resultado Primário (1-11) (27.181) (14,744) .Resu!t~ç!9 Nominal 14 t/186!;i'~~\§~2)
........·... Dívida Pública Consolidada 547.069 ;1~;OO9;'; ':Yiilijl;'651! Fonte: LDO 2006 e Balanço Geral do Estado '-T:9~' GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO 111
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANT!:RIORES
2008
Receita Total 2.554.557 2.7:<5.163 3.565.120
2.514.914 2.745.244 3.565.120
201.8óe 157.177 160.000
Dívida Pública Consolidada 2.002.676 1.957.961 1.660.088
Fonte: Balanços de 2005 e 2006.
Receita Total 2.608.696 2.763.920 1,06 3.055.937 1,11 3.251.268 1,06 3.491.832 1,07 3.750.021 1,07
Despesa Total 2.568.213 2.774.104 1,08 3.055.937 1,10 3.251.268 1,06 3.491.832 1,07 3.750.021 1,07 ~1R~~III*f1{"~.9:!~~.4T~ti_t~~!~liiIl1\:[4_.1mI:.~i_~I_l1al&\t.~.ll'BIRl Resultado Primário (1- 11) 206.136 158.829 0,77 89.567 0,56 149.297 1,67 156.711 I,OS 174.489 1,11
Dívida Pública Consolidada 2.045.119 1.978.545 0,97 1.894.092 0,96 1.759.702 0,93 1.625.961 0,92 1.497.424 0,92
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral -SEPLAN e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
DEMONSTRATIVO iV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS , EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO
2008
LRF, art.4º, §2º, ínciso 111 R$1.000,00
1.956.246 100,00 1.303.763 100,00 673.843 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Resultado Acumulado
Fonte: Balanço do Estado dos anos de 2004 a 2006
-,.- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO V
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS ",'. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2008
Investimentos 112 21
Amortização da Dívida
Geral de Previdência Social
TOTAL (11) 112 21
, Fonte: Siafem montante de recursos provenientes da alienação de bens móveis foram aplicados integralmente em despesas de mvastlmentos. -~
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO VI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2008
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ 1.000,00
Pessoal Militar 8.215 7.912 9.914
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 15 14 22
Outras Receitas Correntes 272 11
Alienação de Bens
.4djJl~à~~~'\' .
'_"'1III RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
!1!1~Y8.lIf~1l~~ ··· " __
28.791 · 50.163
.i~.lI"""'1IL"."~'~~"
·· Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Militar
28.791
1.669
50.163
7.371 1II1 Pessoal Civil
DESPESAS ?REVIDENCIÁRIAS 2004 2005 2006
~qMI~l§Í~~Q''§§f!~~
Despesas Correntes 15.684 68.607 19.560 De~p!,sas de Capital 1.053 786 274 PREVIDÊNCIA SOCIAL 56.912 57.725 74.952 p~!2a!,Siy~C. .: = "
.~.,
43.080 :»:-",,:;i.~~
39.9~ 51,:92& Pessoal Militar 13.832 17.787 23.047 . Outras DeSpesas' Correntes
- Compensação CompenSaÇão
. '"
Previd.
Previd. de Aposent. RPPS e RGPS de Pensões enfre RPPS e RGPS
_. ~IT.,",c.:"""-':"'·": " . . ,. .~,'-,*.=:::<::.:.:. . '~<:::':'::»:': .. 0." .%;:w.
RESERVA DO RPPS TÓTÂC'ÔA'SÓESP'ÊSAS ,->,,:·:::x:.::'<:::';":;>><:::'::;·'-:.".:::-::=>'': .·< '.,',
PREVIÕENCIÁRiAS
-.;. ,.->.:._::;:: ",,~.:_' ,._··,:::: :'_._):': o:'.
(11) :, 7à:~p 127.1 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) 13.186 (41) (16.455) :'Bf&§g,~,I'~I~:!?~.~.~S·~.iNANCEíA!$í?O,1~.êBmi;i. 75.118'j~il~J~jjl!llii~l;i'
58:~3 Fonte: Balanços de 2003 a 2006 -T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
DEMONSTRATIVO VII
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2008
LRF, art. 4°, § 2°,
R$ 1.000,00 inciso V
Fonte: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
DEMONSTRATIVO VIII
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR!AS
ANEXO DE MEl" AS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRiAS DE CARÁTER CONTINUADO
2008
, Aumento Permanente da Receita
Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
''- GOVERNADORIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2007
LRF, art4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ 1.000,00
i55.399 =, ' ::;~.
168,769
":.' .·'ô., ..· :«".,= 2009 49.943 74,500 199.936
2011 46.425 69.252 239.995
2013 41.292 61.596 292.969 (231.373) (1.086.618)
.IIZmJl·· I·· llú~II.~I~lmll
·· !l~.l'\l{i~bl
·· l~tm:t~ 2015 35.212 52.526 354.032 (301.507) (1.655.157)
1i.1[t!'a··
2017
j"lal1~'1'1111.T!'t~m1i.IIIIB1DA'''I~~''.ll~11l
29.691 44.290 410.390 (366.100) (2.356.584)
.~~1"'_fIIIiI~]tãl.l)I~"1!1~8r~~~'!~~lt~(~1
2019 24.684 36.822 461.776
··~~I.i."'~'itlllilmrf.i:,ii
2021 21.134 31.526
2025 15.813
17.708 604.798 (587.090) (8.438.093) 16.675 611.072 (594.396) (9.032.489)
.~:". ;::,'.«. .v
2031 10.528 15.705 (600.365) (9.632.854)
··)r·><'~ 9.911 {" 14.784 (604J§9j::j~<;;:,]~:~~:~), 2033· 9.378 13.989 (607.041) (10.844.595) 2034:- 13.290 (g6~:171'}!;!:;;'tt····(·r1·:~~
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~~~) 2039 6.769 10.098 596.208 (586.110) (14.446.303) 2d~;;-: ," ... 9. 668 ;;i;l11,;li!bHi';1i1g'B5:~!§:gi!i!ii G., '. J)2, ' ·..~' ~.. -l :.li1.[ I 0, no r-~---~ de ../_, _, -.
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N° 1.787, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.
artigo 20, da Lei Complementar Federal n°. 101, de 2000, a despesa total com pessoal do Estado não excederá o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida - RCL, ficando preservada a proposta orçamentária para despesa com pessoal da Assembléia Legislativa incluída no Sistema de Orçamento do Estado, na forma prevista no artigo 9° desta Lei.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de dezembro de 2007.
,