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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1785, de 8 de outubro de 2007

Lei nº 1785/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina de Rodovia César Filho Cassol a RO- 370, mais conhecida como Estrada do Boi, que liga os Municípios da Zona da Mata aos Municípios do Cone Sul do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia Estadual RO-370, que liga o Município de Alto Alegre dos Parecis ao Município de Cabixi, passa a ser denominada Rodovia César Filho Cassol.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2007, 119o da República.

IVO NARCISO C

Governado

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