Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1785, de 8 de outubro de 2007
Lei nº 1785/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Denomina de Rodovia César Filho Cassol a RO- 370, mais conhecida como Estrada do Boi, que liga os Municípios da Zona da Mata aos Municípios do Cone Sul do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Rodovia Estadual RO-370, que liga o Município de Alto Alegre dos Parecis ao Município de Cabixi, passa a ser denominada Rodovia César Filho Cassol.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2007, 119o da República.
IVO NARCISO C
Governado