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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1784, de 8 de outubro de 2007

Lei nº 1784/2007

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Denomina de Rodovia Ataíde José da Silva, a Rodo via RO-391, que liga a BR-364 ao Município de Chupinguaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. A Rodovia Estadual RO-391 que liga a BR-364 ao Município de Chupinguaia, passa a ser denominada Rodovia Ataíde José da Silva.

Art. 2.
Esta Lei passa a vigorar na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro d£2.001, 119° da República.

IVO NARCISO Çé

Governadoj

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