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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1783, de 26 de setembro de 2007

Lei nº 1783/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Le gislativa, do Projeto de Lei que "Proíbe ocorte residencial do fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias por falta de pagamento, nos dias que especifica". t #AAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Neodi Carlos, V Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
As empresas de concessão de serviço público de água e energia elétrica ficam proibidas de cortar ofornecimento residencial de seus serviços, por falta de pa gamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no últirgo dia útil anterior a feriado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de setembro de 2007.

Deputado*

Presidente

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