Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1782, de 26 de setembro de 2007
Lei nº 1782/2007
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Le gislativa, do Projeto de Lei que "Revoga as alíneas "a" e "b" inciso I da Tabela I, da Lei n° 301, de 21 de dezembro de 1990".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Neodi Carlos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: 4%^/ Art. Io. Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso I, da Tabela I, da Lei n° 301, de 21 de dezembro de 1990, que Institui o Regimento de Custas, amplia o acesso à justiça, dispõe sobre a despesa forense, e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de setembro de 2007.
Deputado^
Presidente
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