Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 178, de 10 de dezembro de 1987
Lei nº 178/1987
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r GOVERNADORIA ">
LEI N2 178 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre indenização e au xílio para aquisição de farda mento na Polícia Militar do Es. tado, altera e revoga disposi tivos da Lei n^ 138, de 05 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Praças de graduação inferior a 32 Sargento PM fazem jus à importân cia de até 30% (trinta por cento) sobre a base de cálculo, para aquisi. ção de fardamento.
^ .J
A i* ^
k?
/iX
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADOR IA ~~\
soldo do posto ou graduação.
§ le - A concessão prevista neste arti go far-se-á mediante despacho em requerimento do policial-mil itar di. rigido ao Comandante-Geral.
rt. 1- - 0 Poder Executivo regulamenta. rá a aplicação desta L
v.. .J
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r GOVERNADORIA ~"\
T
ta de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de dezembro de 1987, 992 da República.
V. .J