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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1774, de 8 de agosto de 2007

Lei nº 1774/2007

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Extingue o Instituto de Pesquisa Tecnológica, Científica e Cultural da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica extinto o Instituto de Pesquisa Tecnológica, Científica e Cultural da Assembléia Legislativa, criado pela Lei n° 1.509, de 8 de agosto de 2005.

unico

Art. 2.
Os bens, direitos e obrigações do Instituto de Pesquisa Tecnológica, Científica e Cultural da Assembléia Legislativa ficam transferidos para a Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3.
Ficam revogadas as Leis n°s. 1.509, de 8 de agosto de 2005, e 1.734, de 22 de maio de 2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2007, 119o da República.

IVO NARCISO

Governado,

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