Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1760, de 31 de julho de 2007
Lei nº 1760/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui o Código Estadual de Saúde do Trabalhador.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
§ Io. A saúde do trabalhador será resguardada nas relações sociais que se estabelecem no processo de produção, de forma a se garantir sua integridade e sua higidez física e mental, observado o que dispõe a legislação pertinente.
CAPÍTULO II
DA SAÚDE E DO TRABALHO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
1- o atendimento à população trabalhadora através de referência especializada e hierarquizada, vi sando o estabelecimento da associação entre doença-trabalho, o diagnostica e tratamento, utilizando-se para isso, de toda tecnologia disponível;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
SEÇÃO II
Da Vigilância em Saúde do Trabalhador
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. A SESAU e as Secretarias Municipais de Saúde, incluirão em seus organogramas, no âmbito de suas competências, os Núcleos e/ou Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.
SEÇÃO III
Da Assistência à Saúde do Trabalhador
T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
§ Io. Também é obrigatório o preenchimento de instrumento da Previdência Social, nos casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
SEÇÃO IV
Do Sistema de Informação Epidemiológica em Saúde do Trabalhador
SEÇÃO V
Da Vigilância Sanitária Relativa à Saúde do Trabalhador
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
âmbito da vigilância sanitária, pela autoridade sanitária, em todos os estabelecimentos e locais de traba lho, avaliando, dentre outros:
SUBSEÇÃO I – Das Condições de Riscos Ambientais nos Locais e Processos de Trabalho
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. O equipamento de proteção individual deverá ser adequado tecnicamente ao risco, eficiente no controle da exposição e oferecer conforto ao usuário.
§ Io. Considera-se risco grave e eminente para a saúde do trabalhador toda condição ambiental de trabalho que possa ocasionar risco à vida, lesão irreversível, incapacidade para o trabalho ou morte.
SUBSEÇÃO II – Das Medidas de Prevenção aos Riscos de Acidentes nos Ambientes de Trabalho
W a) não se localizem na zona perigosa da máquina e/ou equipamento;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
L VIII - os corredores e as passagens internas devem permanecer livres;
§ Io. Em casos especiais, como local público e/ou com aglomeração de pessoas será exigida a iden tificação de saídas de emergência.
/ I - permitir e facilitar o acesso das autoridades sanitárias aos locais de trabalho, a qualquer dia e ho^ rário e pelo tempo que se fizer necessário, fòrnecendo-lhe todas as condições necessárias e informações
solicitadas;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
^ IX - realizar todos os exames médicos de saúde ocupacional necessários, tais como avaliação clíni
ca e exames complementares, considerando os riscos da atividade, condições de trabalho e os princípios da patologia ocupacional e suas causas, a fim de garantir, preservar e monitorar a saúde dos trabalhadores.
t*" V - utilizar corretamente, seguindo as orientações recebidas em treinamento, os equipamentos de
segurança, sejam de caráter coletivos ou individuais;
SUBSEÇÃO III – Das Condições de Conforto ao Trabalhador e da Adaptação do Ambiente de Trabalho
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
em conta fatores como ruído, iluminação, mobiliário, máquinas e equipamentos, sanitários, refeitórios e outros de interesse da saúde, de acordo com os critérios estabelecidos em legislação especifica.
§ Io. As instituições e empresas cujos trabalhadores realizem suas refeições em suas dependências devem reservar local específico e adequado para esse fim, dotado de iluminação e ventilação suficiente, protegido das intempéries e dimensionado de forma a atender a demanda.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO IV – Do Controle Médico de Saúde Ocupacional
C Subseção V
Da Investigação de Agravos à Saúde do Trabalhador
SEÇÃO VI
Das Disposições Finais da Saúde e do Trabalho Njju/
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de jul ho de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Govern