Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1759, de 31 de julho de 2007
Lei nº 1759/2007
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a identificação civil dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino e dá outras providências.
f O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Nos termos desta Lei todo estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino será obrigatoriamente registrado no competente órgão de identificação civil do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de jul ho de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO