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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1757, de 31 de julho de 2007

Lei nº 1757/2007

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar para atender exclusivamente as adequações das emendas parlamentares do presente exercício e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, em conformidade com o artigo 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as emendas parlamentares do exercício de 2007, preservadas as dotações para o cumprimento das emendas parlamentares dos Deputados reeleitos.

Art. 2.
O saldo decorrente da adequação constante do artigo anterior poderá ser remanejado para atender às necessidades do Poder Executivo, de acordo com o artigo 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3.
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior serão indicados no anexo do decreto que regulamentar a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de J u1ho de 2007, 119o da República.

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