Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1757, de 31 de julho de 2007
Lei nº 1757/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar para atender exclusivamente as adequações das emendas parlamentares do presente exercício e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, em conformidade com o artigo 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as emendas parlamentares do exercício de 2007, preservadas as dotações para o cumprimento das emendas parlamentares dos Deputados reeleitos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de J u1ho de 2007, 119o da República.