Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1743, de 6 de julho de 2007
Lei nº 1743/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a aplicação do disposto na Lei n° 1.572, de 13 de janeiro de 2006.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Aplica-se, relativamente à remuneração, disposto na Lei n° 1.572, de 13 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre o subsidio do Governador do Estado, Vice-Governador e Secretários de Estado^ referido no artigo 28, §2o, da Constituição Federal", aos detentores dos seguintes cargos: 1 - Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON;
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 dejulho de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Governado