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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1743, de 6 de julho de 2007

Lei nº 1743/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a aplicação do disposto na Lei n° 1.572, de 13 de janeiro de 2006.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Aplica-se, relativamente à remuneração, disposto na Lei n° 1.572, de 13 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre o subsidio do Governador do Estado, Vice-Governador e Secretários de Estado^ referido no artigo 28, §2o, da Constituição Federal", aos detentores dos seguintes cargos: 1 - Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON;

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III

IV

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VI

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria de cada órgão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 dejulho de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO

Governado

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