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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1741, de 13 de junho de 2007

Lei nº 1741/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 2.500.000,00 em favor da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do LazerSECEL.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO CA

Governado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

ANEXO DO PROJETO DE LEI N°.

NATUREZA FONTE DE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA RECURSO

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

17012.10.451.1250.1367 EXPANSÃO E REESTRUTURAÇÃO DA REDE

FÍSICA DA SAÚDE 4490 0100 1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E SOCIAL - SEAPES

19001.20.601.1237.2871 APOIO TECNOLÓGICO NAS INICIATIVAS

1.000.000,00 COMUNITÁRIA 4450 0100

TOTAL 2.500.000,00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

ANEXO DO PROJETO DE LEI N°.

NATUREZA FONTE DE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA RECURSO

SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES, DA

CULTURA E DO LAZER - SECEL

20001.13.392.1215.1197 IMP.DE PROJ.E ATIVIDADES CULTURAIS NO

670.000,00 ESTADO 3350 0100

3390 0100 454.000,00 20001.04.122.1015.2390 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 0100 280.000,00

4490 0100 20.000,00 20001.27.812.1216.2629 IMPLEMENTAÇÃO DE PROJ.E ATIVIDADES

20.000,00 DESPORTIVA 3340 0100

3350 0100 901.000,00 3390 0100 145.000,00

1// 4490 0100 10.000,00

TOTAL 2.500.000,00

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