Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1738, de 11 de junho de 2007
Lei nº 1738/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Fixa o subsídio mensal dos deputados estaduais, nos termos do artigo 27, § 2o, da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o subsídio mensal dos deputados estaduais, nos termos do artigo 27, § 2°, da Constitu ição Federal, fixado em R$ 12.384,06 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e seis centavos).
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Governado