Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1735, de 30 de maio de 2007
Lei nº 1735/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suple mentar até o montante de RS 1.035.000,00 (um mi lhão e trinta e cinco mil reais), em favor do Instituto Técnico, Científico e Cultural, da Assembléia Legis lativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despe sas correntes, no corrente exercício financeiro, até o montante de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), em favor do Instituto Técnico, Científico e Cultural, em conformidade com o Anexo II desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2QQ>7, 119° da República.
IVO NARCISO
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I REDUZ
NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALOR DESPESA (R$)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01.031.1227.2667 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
ESCOLA DO LEGISLATIVO 33.90 0100 1.035.000,00
TOTAL 1.035.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II SUPLEMENTA
NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALOR DESPESA (R$)
INSTITUTO TÉCNICO, CIENTÍFICO E CULTURAL
01.031.1020.2904 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO 33.90 0100 635.000.00
INSTITUTO 33.50 0100 400.000,00
TOTAL 1.035.000,00