Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1734, de 22 de maio de 2007
Lei nº 1734/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera, modifica e da nova redação a dispositivos da Lei n° 1.509, de 8 de agosto de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 2oda Lei n° 1.509, de 8 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
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"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de m^o áo^ÒOl, 119° da República.
NARCISCK^SSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Cargos Simbologia Quantidade Diretor Presidente DGS 1 01 Diretor da Escola do Legislativo DGS2 01 Diretor Administrativo da Escola do Legislativo DGS 3 01 Diretor Pedagógico da Escola do Legislativo DGS 3 01 Chefe de Divisão da Escola do Legislativo DGS 4 03 Coordenador de Programas Pedagógicos DGS 7 06 Assessor de Projetos Pedagógicos DGS 8 03 Assessor Técnico DGS 3 05 Assistente Técnico DGS 4 03 Secretária de Apoio da Escola do Legislativo DGS 9 03 Diretor de Pesquisa e Convênio do Instituto DGS 2 01 Diretor Administrativo Financeiro do Instituto DGS 2 01 Assessor Jurídico do Instituto DGS 4 01 Assessor da Diretoria do Instituto DGS 3 03 Assessor Contábil DGS 4 01 Assessor de Imprensa DGS 4 01 Secretária Executiva DGS 5 01 Gerente DGS 4 05 Coordenador DGS 4 05 Secretária de Apoio do Instituto DGS 9 03