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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1728, de 10 de abril de 2007

Lei nº 1728/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Revoga o artigo 36 da Lei n° 1659, de 8 de agosto de 2006, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elabora ção da lei orçamentária de 2007".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 36, da Lei n° 1659, de 8 de agosto de 2006, que "Dispõe sobre as di retrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2007."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2007, 119° da República.

NARCISO C^SSÓL Governado,

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