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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1725, de 9 de abril de 2007

Lei nº 1725/2007

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 2.000.000,00 em favor da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES, para o atendimento da despesa abaixo discriminada:

RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO P/A ELEMENTO FT VALOR A DE DESPESA SUPLEMENTAR Assistência Técnica e Extensão Rural 2224 44.50 00 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00

§ Io. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proce der a anulação de dotações orçamentárias de emendas parlamentares de números 001, 053, 054, 061, 109, 110, 111, 112, 151, 152, 154, 255, 314, 368, 395, 397 e 402, ao Orçamento Geral do Estado no corrente exercício, conforme discriminado a seguir:

R$1,00 ELEMENTO VALOR A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A FT DE DESPESA DEDUZIR

Secretaria de Estado da Agricultura, Pro 33.51.41 00 100.000,00 dução e do Desenvolvimento Econômico 2871 44.40.42 00 650.000,00 e Social - SEAPES

44.50.42 00 1.250.000,00 TOTAL 2.000.000,00

§ 2ºO crédito autorizado neste artigo será utilizado, exclusivamente, para a realização de convênio com a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, para a aquisição de tanques de resfriamento de leite, a serem cedidos para as associações de produtores rurais, com vistas a atender a instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em relação ao armazenamento e transporte do leite in natura.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 4.
Fica retificada a Lei n° 1718, 13 de março de 2007, nas classificações de despesas da unida de orçamentária - Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES, onde se lê: 1901.20.752.1237.2225 - ELETRIFICAÇÃO RURAL, NATUREZA DA DESPESA 3350, FONTE DE RECURSO - "0100", VALOR RS 9.202.000,00 e 1901.20.601.1237.2872 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA PROPRIEDADE RURAL, NATUREZA DA DESPESA 4420, FONTE DE RECURSO - "0100", VALOR RS 3.235.000,00, leia-se: 1901.20.752.1237.2225 - ELETRIFICAÇÃO RURAL, NATUREZA DA DESPESA 4420, FONTE DE RECURSO - "0100", VA LOR RS 3.235.000,00 e 1901.20.601.1237.2872 - MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA PRO PRIEDADE RURAL, NATUREZA DA DESPESA 3350, FONTE DE RECURSO - "0100", VALOR RS 9.202.000,00.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO

Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA FONTE DE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR DA DESPESA RECURSO

COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG

1109.04.122.1015.2319 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 0100 1.430.000,00

4490 0100 570.000,00

TOTAL 2.000.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

CÓDIGO NATUREZA FONTE DE

ESPECIFICAÇÃO VALOR

DA DESPESA RECURSO

COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG

1109.04.122.1202.2554 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 3390 0100 2.000.000,00

TOTAL 2.000.000,00

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