Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1722, de 16 de março de 2007
Lei nº 1722/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica incluído no artigo 2° da Lei n° 1.184, de 27 de março de 2003, que "Regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária/ de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal", o inciso IV, com a seguinte redação: ^
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Governa