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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1712, de 31 de janeiro de 2007

Lei nº 1712/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera os artigos 1° e 2°, da Lei n° 509. de 8 de setembro de 1993, que "Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia", e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo Io. as alíneas "a" e "d" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do artigo 2o. da Lei n° 509. de 8 de setembro de 1993. que "Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia" passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io. O efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia é fixado em 8.615 (oito mil seiscentos e quinze) policiais militares.

Art. 2.
IOficiais PM: Fica previsto no Quadro de Organização Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o efetivo de Militar Estadual PM para a Casa Militar e Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cida dania - SESDEC.
a)QOPM - Quadro de Oficiais Policiais Militares:
-Coronel PM 10:

-Tenente Coronel PM 32:

- Major PM 46:

-Capitão PM 70:

- Primeiro Tenente PM 74:

- Segundo Tenente PM 82;

d)OOA - Quadro de Oficiais de Administração:

-Capitão PM Adm 07:

- Primeiro Tenente PM Adm 26;

- Segundo Tenente PM Adm 50:

T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

IIQPMG J - Praças Policiais Militares:
a)QPMP -0 - Praças Policiais Militares Combatentes:

- Subtenente PM 58:

- Primeiro Sargento PM 189;

- Segundo Sargento PM 293:

- Terceiro Sargento PM 741:

-Cabo PM 1.342:

-Policial Militar 5.217."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO

Govern

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