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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1711, de 31 de janeiro de 2007

Lei nº 1711/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a ajustar a Lei Orçamen tária de 2007 para o fiel cumprimento da Emenda Constitucional Federal n° 53, de L9 de dezembro de 2006, bem como da Medida Provisória n° 339. de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ari. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder os ajustes necessários à Lei Orçamentária de 2007, como forma de cumprir as determinações da Emenda Constitucional Federal n° 53. de 19 de de zembro de 2006, bem como da Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006, que tratam da ins tituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profis sionais da Educação - FUNDEB.

Art. 2.
Fica retificada a Lei Orçamentária Anual de 2007 na classificação da despesa riu unidade orçamentária 14.02 - Recursos Sob a Supervisão da SEFIN, nos encargos especiais n°s 0128. 0131 e 0160, nos quais onde se lê: Outras Despesas Correntes e Inversões Financeiras, leia-se: Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO (

Governa

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