Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1710, de 23 de janeiro de 2007
Lei nº 1710/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os incisos I e II e os §§ Io e 2o do artigo 5o da Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil e dá outras providências", passa a l vigorar com a seguinte redação:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em x3 ie janeiro Ae 2007,119° da República.
JOÃO AP DO CAHULLA
Governador