Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1700, de 9 de janeiro de 2007
Lei nº 1700/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI, em Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI, sediado na cidade de Ji-Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Governado,