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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1700, de 9 de janeiro de 2007

Lei nº 1700/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI, em Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI, sediado na cidade de Ji-Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO

Governado,

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