Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1699, de 1 de janeiro de 2007
Lei nº 1699/2007
«f
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI 1.699 DE 01 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2004-2007 - Versão Atualizada para 2007, nos termos do artigo 135, da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional n° 021/2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa do
Estado de Rondônia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período 2004-2007 - Versão Atualizada para 2007. em cumprimento ao disposto no artigo 135, § 3o, inciso III da Constituição do Estado, alterado pela Emenda Constitucional n° 021/2001, estabelecendo de forma microrregionalizada, as metas da Administração pública estadual, para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada expressas nos programas de cunho finalístico. de gestão de políticas públicas e de apoio administrativo.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
da RO - 480 e RO - 476 que liga a BR-364 à sede do Distrito Novo Riachuelo, município de Presidente Mediei.
Art .4° O Plano Plurianual - versão atualizada 2007, estruturado em Programas, contém os seguintes anexos:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de janeiro de/2007, 119° da República.