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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1697, de 27 de dezembro de 2006

Lei nº 1697/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, a efetuar transferência financeira pa ra a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, até o montante de R$ 12.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, autorizado a efetuar transferên cia financeira para a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, até o montante de R$ 12.000.000,00 (do ze milhões de reais) para atender as despesas com folha de pagamento de servidores do Poder Executivo.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2006, 118°da República.

IVO NARCISO CAgSO

Governador/

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