Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1697, de 27 de dezembro de 2006
Lei nº 1697/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, a efetuar transferência financeira pa ra a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, até o montante de R$ 12.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, autorizado a efetuar transferên cia financeira para a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, até o montante de R$ 12.000.000,00 (do ze milhões de reais) para atender as despesas com folha de pagamento de servidores do Poder Executivo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2006, 118°da República.
IVO NARCISO CAgSO
Governador/