Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1694, de 27 de dezembro de 2006
Lei nº 1694/2006
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera a Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, para adequá-la às alterações promovidas na Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica acrescida, com a redação a seguir, a Seção III ao Capítulo XX da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996: \èfr/
"SEÇÃO III DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS DE TERCEIROS
§ Io. As administradoras de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante, além das obrigações previstas no capuí, deverão prestar, à administração tributária estadual, outras informações que disponham a respeito dos contribuintes localizados no seu empreendimento, inclusive sobre valor locatício, nas condições previstas em ato expedido pela Coordenadoria da Receita Estadual.
1- os incisos VIII e IX do artigo 18:
"VIII - nas hipóteses dos incisos XII e XIII do art. 17, o valor da operação de que decorrer a entrada;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
"10) óleo de soja destinado ao consumo humano:*"
"c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese e para os efeitos do inciso XIV do
artigo 17:""
"III - para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avós) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para efeitos deste inciso, às saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos:"*
"§ 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos."
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2006, 118° da República.
IVO NARCISO
Governa