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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1683, de 6 de dezembro de 2006

Lei nº 1683/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial até o montante de R$ 1.000,00 em favor de Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para o atendimento de despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor da unidade: Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, indicados no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de dezembro de 2006, 118° da República.

IVO NARCISO

Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RSSEFIN

1402.288460000.0126 DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES 3390 0100 1.000,00

TOTAL 1.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR ^ DESPESA T

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO

DA SEFIN - RSSEFIN

1402.288460000.0126 DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES 4490 0100 1.000,00

TOTAL 1.000,00

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