Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1683, de 6 de dezembro de 2006
Lei nº 1683/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial até o montante de R$ 1.000,00 em favor de Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, para o atendimento de despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor da unidade: Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de dezembro de 2006, 118° da República.
IVO NARCISO
Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RSSEFIN
1402.288460000.0126 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES 3390 0100 1.000,00
TOTAL 1.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR ^ DESPESA T
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO
DA SEFIN - RSSEFIN
1402.288460000.0126 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES 4490 0100 1.000,00
TOTAL 1.000,00