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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1672, de 26 de outubro de 2006

Lei nº 1672/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 1.001.000,00 em favor da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, até o montante de RS 1.001.000,00 (um milhão e um mil reais) em favor da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, indicados no Anexo II, desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de2006, 118o da República.

IVO NARCISO e

Governado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA, AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

1923.041221015.0186 DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR,

INDENIZAÇÃO, SENTENÇAS JUDICIAIS E TRANSFERENCIAS. 3320 0100 43.000,00

1923.206041218.1123 INFRA-ESTRUTURA DE APOIO AO

AGRONEGÓCIO DE RONDÔNIA 4490 3240 958.000,00

TOTAL 1.001.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA, AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON

1923.041221015.0186 DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR,

INDENIZAÇÃO, SENTENÇAS JUDICIAIS E TRANSFERÊNCIAS. 3350 0100 43.000,00

1923.041281218.2588 CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS

HUMANOS DA IDARON 3390 3204 216.000,00

1923.206011219.2260 INSPEÇÃO E CLÃS. DE PRODUTOS

DE ORIGEM VEGETAL 3390 3240 45.000,00

1923.041221015.2261 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 3240 19.000,00

1923.206041218.2631 INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA

ANIMAL 3390 3240 480.000,00

1923.206031218.2634 INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA

VEGETAL 3390 3240 198.000,00

TOTA L 1.001.000,00

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